Abstract
No artigo A Negação Fregeana do Número 2 (2008), Greimann argumenta que a negação fregeana do número 2, presente no final do sexto parágrafo de Grundgesetze (1893, 1903), não envolve nenhum absurdo ainda que, segundo ele, seja uma negação do número 2 como um termo singular. Meu ponto aqui é mostrar que, na passagem em questão, Frege não necessariamente nega o número 2 como um termo singular, mas apenas exemplifica a possibilidade de se negar o emprego do número 2 como uma classificação de outro objeto numa sentença falsa.