Abstract
Em minha tese de doutorado defendi que, para compreender como Hegel articula a passagem da contradição dialética à lógica, o conceito hegeliano de contradição deve ser analisado sob a perspectiva de uma antinomia. Para sustentar este argumento, propus uma atualização deste conceito a partir de uma estrutura antinômica. Essa atualização, porém, trouxe um outro problema: nessa reconstrução, a contradição, em Hegel, continua a se desenvolver de maneira gradativa, ao passo que a lógica tradicional trabalha apenas com valores de p e -p, e não com níveis de gradação. Assim, para continuar sustentando o argumento de que o conceito hegeliano de contradição, sob a perspectiva de uma antinomia, pode ser compreendido como uma contradição lógica, seria necessário encontrar uma lógica que não operasse apenas com valores binários, mas também com níveis de gradação. Foi a partir dessa necessidade que surgiu a ideia de aplicar o conceito de contradição em Hegel à Lógica Difusa, e esta é, portanto, a proposta do presente artigo.