Abstract
Neste artigo texto apresento uma interpretação de algumas das principais teses de Carl Schmitt em sua obra Der Hüter der Verfassung, O Guardião da Constituição. Inicialmente, apresento a definição schmittiana de “guardião da Constituição”, por oposição a um “senhor e soberano da Constituição”, comparando-a com as teses de Adrian Vermeule sobre o “constitucionalismo de otimização”. Em seguida utilizo esses conceitos para discutir as teses de Schmitt sobre a função do presidente do Reich como guardião da Constituição; a defesa de uma postura de auto-restrição judicial no exame judicial de constitucionalidade das leis; e sua crítica à “judicialização da política”. Por fim, utilizo essas teses para discutir a função do Supremo Tribunal Federal brasileiro e questionar seu status de “guardião da Constituição”.